A Câmara de Vereadores atendeu o pedido do prefeito Mário Hildebrandt, e decretou estado de calamidade pública para Blumenau nesta quinta-feira (26/03/20). O objetivo é atender o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispensa o atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Com esse documento aprovado, será possível atender necessidades de ações imediatas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo COVID-19 e de seus impactos nas finanças públicas. Entre eles, a ampliação de gastos com despesas adicionais e redução de receitas e da arrecadação em razão da paralisação de diversas atividades econômicas.
A medida autoriza o município a atuar num regime diferenciado de execução orçamentária por conta da calamidade, com efeitos, por exemplo, nas metas fiscais e despesas de pessoal.
O Decreto do Legislativo ainda será submetido à análise da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Vale lembrar que tanto o Governo do Estado, quanto a União, também já decretaram o estado de calamidade pública.