Shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral podem abrir dia 1º de abril

Foto: Giovanni Silva

 

 

 

Foto: Giovanni Silva

 

Na semana que vem, uma série de atividades poderão voltar a funcionar de forma parcial em Santa Catarina, ou seja, seguindo algumas regras. Os únicos que ficarão liberados para trabalhar de forma integral a partir do dia 1º de abril, são os serviços autônomos, domésticos e aqueles prestados por pro?ssionais liberais.

Isso vai ocorrer depois de duas semanas de isolamento social, período maior do que o previsto inicialmente. Na segunda-feira (30/03), estão liberadas para trabalhar as agências bancárias, as lotéricas e cooperativas de crédito. O atendimento deve ser feito exclusivamente para pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

Na quarta-feira (1/04), esse número será bem ampliado. Voltam a funcionar as academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral. Também voltam as atividades do setor hoteleiro, da construção civil, escritórios de prestação de serviços em geral e os centros de distribuição e depósitos.

As regras de funcionamento são:

1. Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

  • Limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas.
  • Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do
    estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa.

2. Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como
pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

3. Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.

4. Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a
transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no  atendimento ao público.

5. Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ?cando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.