Rede varejista pagará dano moral coletivo por vender mamão e pimentão com pesticida

O processo correu na comarca de Balneário Camboriú e a empresa foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil.

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O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú condenou uma rede varejista flagrada na venda de mamão e pimentão com a presença de agrotóxicos não autorizados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP). O valor da reparação, de mais de R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo, será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Relatórios encaminhados por Laboratório de Análises de Resíduos Agrotóxicos detectaram no mamão a presença de produto químico Famoxadone em quantidade superior ao Limite Máximo de Resíduos permitido ao referido cultivo, conforme Resolução RE no 3.636, de 04/08/10, da ANVISA.

Já no pimentão foram encontrados os produtos químicos Carbendazin, Chlorpyrifos e Procymidone, todos não autorizados pela ANVISA ao referido cultivo, conforme Resolução RE no 635,de 27/02/09, Resolução no 2.346, de 17/08/15 e Resolução no 1.453, de 06/04/11. As amostras foram coletadas em uma das lojas da requerida localizada na cidade de Balneário Camboriú.

Em sua defesa, a empresa sustentou possuir um sistema de controle que garante à autoridade competente saber qual a origem do produto vendido, disponibilizar informações sobre a origem dos produtos hortifrutícolas postos à venda em seus supermercados e sempre exibir a documentação de compra de produtos nas inspeções que sofreu – tanto que foi possível definir quem seria o fornecedor de algum hortigranjeiro que não estivesse em conformidade. Por fim, citou a inexistência de dano moral a ser indenizado pelo comerciante, já que foi possível identificar o produtor dos itens impróprios ao consumo que foram expostos à venda.

Ao longo do tramite processual, as circunstâncias demonstraram a responsabilidade do supermercado pela comercialização de produtos impróprios para o consumo e, por consequência, foi responsabilizada pelos vícios constatados. Consta nos autos que, mesmo ciente do uso de pesticidas pela fornecedora, o estabelecimento manteve relação com a empresa até o ano de 2019 – quatro anos depois do ingresso da ação civil pública.

Além do pagamento de indenização, corrigida monetariamente e acrescida de juros, para reprimir a conduta praticada, a rede terá que compensar os danos morais coletivos e inibir a repetição da conduta reprovável que põe em perigo a saúde pública. Foi determinado também que a empresa preste as devidas informações aos consumidores sobre a procedência dos alimentos de origem vegetal; mantenha, por no mínimo dois anos, a documentação sobre a origem de todos os hortifrutícolas; bem como forneça estes dados ao órgão fiscalizador responsável, quando da coleta de amostras para análise laboratorial, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por ato praticado que contrarie as disposições.

A rede também deverá se abster de comercializar produtos fora das especificações legais e infralegais no tocante à quantidade e uso de agrotóxicos, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 1 mil por quilo do produto comercializado em tais condições. A decisão prolatada é passível de recurso

Fonte: Poder Judiciário de SC