Queima de entulhos causa incêndios em duas cidades do Alto Vale do Itajaí

As ocorrências foram atendidas pelo Bombeiros Voluntários em pouco mais de 2h na tarde desta terça-feira (30/11).

Fotos: Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio (SC)

Os Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio atenderam dois incêndios em vegetação na tarde desta terça-feira (30/11/21) no Alto Vale do Itajaí. O primeiro foi na própria cidade, por volta das 13h15, em uma propriedade localizada às margens da SC-440, próximo ao Salão de Molas, no bairro Rio Krauell.

As chamas começaram em uma plantação de eucaliptos e depois atingiram um rancho. As equipes trabalharam durante 1h30 e usaram cerca de 3.000 litros de água para controlar o incêndio.

Em seguida, por volta das 15h30, os bombeiros foram acionados para atender outro incêndio, desta vez no município de Dona Emma. O fogo iniciou nas grades de madeira de uma madeireira e depois se espalhou para a vegetação.

O trabalho de combate ao incêndio e rescaldo também levou cerca de uma hora e meia. Foram utilizados aproximadamente 4 mil litros de água e batedores para o abafamento do fogo. Um caminhão pipa da prefeitura deu apoio à guarnição garantindo o abastecimento de água.

QUEIMA DE ENTULHOS OU LIXO

Segundo os Bombeiros Voluntários, os dois incêndios foram causados por queima de entulho (lixo). O tempo seco e o vento foram fundamentais para alastrar o fogo rapidamente.

Por isso a corporação pede à população que evite colocar fogo em vegetação às margens das vias públicas, propriedades particulares e lotes vagos. Outra dica é manter os terrenos limpos, já que a vegetação seca e alta é o combustível perfeito para as chamas se alastrarem, aumentando o risco de sair do controle e atingir outras áreas, como casas.

Em terrenos grandes e propriedades rurais, é muito importante realizar aceiros, ou seja, retirar toda a vegetação de uma faixa em seu terreno, formando um corredor. Se acontecer um incêndio, ele irá se extinguir quando chegar na parte que não tem vegetação.

Os proprietários devem lembrar, que a Lei n. 9.605/98, no art. 41, considera crime provocar incêndio em mata ou floresta. As penas variam de dois a quatro anos de prisão. Se o réu for considerado culpado, ele pode ficar preso de seis meses a um ano. As duas condenações incluem multas.