Promotores do Ministério Público de SP acusam Lula de cometer dois crimes

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Segundo reportagem da Folha de SP, nesta quinta-feira (10/03/16), os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo pediram a prisão preventiva do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. O pedido veio junto com a denúncia apresentada nesta quarta-feira (9/03/16) sobre o tríplex em Guarujá/SP, com o argumento que teria sido preparado para a família de Lula.

Além do ex-presidente, o pedido também se estende ao ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.  Ainda não há um dia certo para a Justiça decidir sobre o caso, que agora será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo.

Os promotores negaram que a investigação tenha motivação política. Em uma entrevista coletiva no Ministério Público de São Paulo, eles afirmaram que testemunhas e documentos atestam que Lula cometeu dois crimes: falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.  O primeiro, fazendo uma declaração falsa no Imposto de Renda de 2015 assumindo a propriedade de outro apartamento, não o tríplex, no edifício Solaris, em Guarujá. A declaração foi exposta pelo próprio Instituto Lula em sua página na internet.

No crime de lavagem de dinheiro, é por causa da ocultação do triplex, mantido sempre em nome da construtora OAS. Seguem alguns comentários do promotor Cassio Conserino durante a coletiva.

É uma soma de testemunhos e documentos. Só não houve a terceira etapa da integralização porque um órgão de imprensa noticiou essa situação e eles resolveram por bem largar aquele imóvel às pressas. Por essa razão a lavagem de dinheiro não se perpetuou. […] Desde sempre aquele imóvel esteve reservado para o ex-presidente. A OAS nunca comercializou aquele imóvel. A ordem era essa, segundo depoimento dos corretores. […] Nada na investigação é fruto de invencionice ou especulação. É tudo testemunha e documento.

Os senhores poderiam perguntar porquê a investigação está em São Paulo? Pelo simples fato de que todas as condutas perpetradas, quer em transferência de empreendimento, quer nas assinaturas de contratos, quer nas realizações de assembléias fraudulentas, operaram-se em São Paulo. Além disso o artigo 78, prevê que no concurso de jurisdições da mesma categoria,  prevalecerá o lugar onde foi feito o maior número de infrações. A resposta técnica e fática é essa, porque em São Paulo aconteceram praticamente todos as questões envolvendo essas transferências indevidas.

As informações foram divulgadas com mais profundidade nos sites Folha de SP e G1