Projetos de Lei do legislativo sancionados pelo governador durante recesso parlamentar

Foto: Fábio Queiroz/Agência AL
Foto: Fábio Queiroz/Agência AL

 

Por Ludmilla Gadotti e Tatiani Magalhães, com informações da Agência AL

Diversos projetos aprovados pela Assembleia Legislativa no fim de 2016 se transformaram em leis com a sanção do governador Raimundo Colombo (PSD) e a publicação dos atos nas edições 20.445, 20.447 e 20.448 do Diário Oficial do Estado (DOE) entre 19 e 30 de dezembro de 2016.

Orçamento do Estado

A edição 20.445 do Diário Oficial do Estado, de 19 de dezembro, contempla a publicação da Lei 17.050, que altera a programação físico-financeira do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei 16.859, de 2015. O PPA consiste na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual.

Na mesma edição consta a Lei 17.051, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017. O texto contempla a retirada de 0,17% do duodécimo da Assembleia Legislativa e o repasse para o Poder Judiciário (0,10%) e o Ministério Público estadual (0,07%).

Já a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017 está publicada na íntegra no DOE 20.448, de 30 de dezembro. O site da Coordenadoria do Orçamento Estadual (COE) da Alesc reúne informações detalhadas sobre o tema.

MPSC

Sancionada em 16 de dezembro de 2016, a Lei Complementar 683 cria promotorias de Justiça em 12 comarcas do estado, quatro circunscrições do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e 122 cargos, entre promotores, procuradores, servidores efetivos e comissionados, que serão lotados nas novas estruturas.

Estados irmãos: Santa Catarina e Antioquia

Está em vigor desde 19 de dezembro a lei que declara a Província de Antioquia, na Colômbia, estado irmão de Santa Catarina. O PL 392/2016, de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), foi transformado na Lei 17.029, de 16 de dezembro.
A iniciativa facilita a assinatura de acordos, intercâmbios e convênios de cooperação unilateral ou bilateral nos âmbitos político, socioeconômico, empresarial, turístico, didático, técnico-científico e cultural.

Mais transparência em unidades de saúde

Sancionada em 16 de dezembro, a Lei 17.030 promove alterações na 15.058, de 2009. A nova redação estabelece que os hospitais, prontos-socorros, ambulatórios, unidades de atendimento e todos os estabelecimentos de atenção à saúde localizados em Santa Catarina devem disponibilizar, em local de fácil visualização, nas entradas principais de acesso ao público, sistema de informação identificando os profissionais escalados para a prestação dos serviços.

De acordo com a nova lei, esse sistema deve contemplar a identificação do responsável administrativo, dos médicos responsáveis pelas chefias de plantão, dos médicos de plantão, dos enfermeiros e técnicos de enfermagem escalados para os respectivos turnos de trabalho. Também deve incluir o horário de trabalho dos profissionais.

Outra alteração à Lei 15.048 determina que no sistema de informação deve constar orientação referente aos procedimentos a serem efetuados pelos usuários, caso desejem efetivar reclamação em decorrência do não cumprimento dos horários de atendimento ou da falta de profissionais plantonistas. Também devem ser prestadas outras informações que contribuam para melhorar a eficiência dos serviços de atendimento à saúde pública.

Além disso, foram acrescidos dois parágrafos à Lei 15.048. Um deles estabelece que o controle e a atualização das informações é de competência do gestor da unidade de saúde. O outro parágrafo define que o descumprimento da lei sujeitará o gestor da unidade de saúde às sanções cabíveis ao desempenho ético-profissional da função.
A Lei 17.030, de 2016, entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 19 de dezembro. A legislação teve origem no PL 128/2013, do deputado Ismael dos Santos (PSD).

Fundo de Acesso à Justiça

A Lei Complementar 684, de 20 de dezembro de 2016, que institui o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), foi publicada na edição 20.447 do DOE. A LC teve origem no Poder Executivo e já está em vigor. Ela transforma o Fundo Especial da Defensoria Dativa (Fundefen) em Fundo de Acesso à Justiça, transfere sua gestão para a Defensoria Pública Estadual (DPE) e estabelece parâmetros para a utilização de seus recursos. A principal função do FAJ é, conforme o texto, proporcionar recursos financeiros para os atendimentos da Defensoria Pública.

Lei regulariza doações da Celesc para FundoSocial

A partir de proposição do Executivo, foi sancionada a Lei 17.053, de 20 de dezembro, que regulariza as doações feitas pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) ao FundoSocial. A norma visa compensar os municípios e poderes públicos pelas perdas financeiras decorridas da operação.

Realizada por meio do Convênio 85/04 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a operação consistiu no pagamento dos débitos da Celesc em ICMS com governo por meio de doações ao FundoSocial, em vez do depósito direto do montante no Tesouro do Estado. A medida, posteriormente questionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), impediu que parte dos recursos fosse distribuída para as áreas da educação, saúde, municípios, poderes públicos e Udesc, conforme prevê a Constituição Estadual.

Com a nova lei, o governo pretende compensar os valores devidos ao Ministério Público (MPSC) e Tribunal de Justiça (TJSC) com o incremento dos seus duodécimos a partir de 2017. Prevê, ainda, a baixa de créditos correspondentes a precatórios do TJSC (R$ 30,6 milhões) e do MPSC (R$ 36,4 milhões) devidos ao Tesouro do Estado. Já os municípios serão atendidos por meio de repasses mensais.

O texto encaminhado pelo governador foi alterado por emendas na Alesc, prevendo que a devolução aos municípios seja feita em 36 parcelas mensais sucessivas, e não nas 60 estipuladas na proposta original do governo. O início do pagamento, entretanto, foi transferido de janeiro para julho.

A mesma fórmula foi estendida à Udesc, cuja compensação não constava no texto original. Já para o TCE e a Assembleia Legislativa, que também não estavam contemplados pelo PL 325, foi incluída a previsão de que os débitos sejam repostos por meio de desconto nas sobras orçamentárias que as duas instituições vierem a apresentar nos próximos anos.

Nova data comemorativa no calendário oficial de eventos

A Lei 17.032, de 16 de dezembro de 2016, institui o Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar, a ser comemorado em 8 de dezembro. O projeto original (PL 45/2016) foi protocolado pela deputada Dirce Heiderscheidt (PMDB).

Alterações no regimento interno dos estabelecimentos penais

Também está em vigor a Lei Complementar 686, de 21 de dezembro. De autoria do governo do Estado, a norma altera o artigo 5 da LC 529/2011, referente ao regimento interno dos estabelecimentos penais do estado.

A nova redação determina que o ingresso de sentenciados na unidade prisional será permitido somente após autorização de Departamento de Administração Prisional. Também é exigida a apresentação de carta de guia expedida pela autoridade judiciária competente. O preso provisório deverá ingressar na unidade prisional com mandado de prisão ou auto de prisão em flagrante.

PM e Bombeiros ajustam lei do serviço auxiliar temporário

A Lei Complementar 685, de 21 de dezembro de 2016, promove alterações na LC 302/2005, que institui o serviço auxiliar temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Santa Catarina.

A iniciativa apresentada pelos comandantes das corporações propõe um trabalho conjunto entre elas, visando ajustar as necessidades das instituições militares, a partir do serviço auxiliar temporário. A nova legislação, que já está em vigor, não acarreta aumento de despesas ou impacto orçamentário/financeiro por tratar-se de mero ajuste normativo.

Plano de cargos e salários dos servidores da Fazenda

Sancionada em 21 de dezembro, a Lei Complementar 687, de autoria do governo do Estado, institui o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos civis do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Mudanças na Política Estadual de Saneamento

Em vigor desde 21 de dezembro, a Lei 17.055, de autoria do Poder Executivo, promove alterações na Política Estadual de Saneamento, estabelecida pela Lei 13.517, de 2005.

Modificações na Lei do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos

A legislação que instituiu o Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc), ao Centro de Pesquisas Oncológicas Dr. Alfredo Daura Jorge (Cepon) e aos Hospitais Municipais (Lei 16.968/2016) foi alterada pela 17.056, sancionada em 21 de dezembro.

A nova redação determina que o fundo deve destinar no mínimo 90% dos seus recursos financeiros para o pagamento de produção hospitalar realizada anteriormente à entrada em vigor da lei ou a ser realizada por hospitais municipais e entidades de caráter assistencial sem fins lucrativos, com unidades estabelecidas no estado. A medida inclui programas de cirurgias eletivas de baixa, média e alta complexidade.

Assistência especial a mães de recém-nascidos com deficiência ou doença crônica

Em vigor desde o dia 30 de dezembro, a Lei 17.060 determina que maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres devem prestar assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem deficiências ou patologias crônicas que exijam tratamento continuado, constatadas durante o período de internação para o parto.

De acordo com o texto, a assistência especial compreende a prestação de informações por escrito à parturiente – ou a quem a represente – sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta da deficiência ou patologia crônica verificada. Também inclui o fornecimento de uma lista de instituições públicas e privadas especializadas em assistência, conforme cada caso.

O projeto que deu origem à lei (PL 77/2011) é de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT).