O Projeto de Lei 643/20 amplia a pena de quem se aproveitar de calamidade pública ou desastre, como inundação e acidente de carro, para furtar um objeto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, esse tipo de furto passará a ser considerado qualificado, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa), conforme o Código Penal.
“A conduta, nesses casos, possui reprovabilidade acentuadíssima”, destaca o deputado Junio Amaral (PSL-MG), autor do projeto.
Fonte: Câmara dos deputados