Projeto de Lei propõe destinar 1% de arrecadação de loterias especiais para ILPIs

As Instituições de Longa Permanência para Idosos, privadas ou públicas, oferecem moradia, dignidade, liberdade e cidadania.

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4340/23 visa estabelecer o Programa Nacional de Apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). A proposta, apresentada pelo deputado Miguel Lombardi (PL-SP), sugere alocar 1% dos fundos arrecadados pelas loterias de “São João”, “Natal” e “Mega da Virada” para essas instituições, tanto governamentais quanto não governamentais. As ILPIs são dedicadas a fornecer moradia, dignidade, liberdade e cidadania aos idosos.

Os recursos têm aplicação específica em áreas cruciais como prevenção e controle de infecções, aquisição de insumos e equipamentos para segurança e higiene dos idosos e funcionários, compra de medicamentos, e ajustes nos espaços para isolamento de casos suspeitos ou leves de doenças graves. Esta medida é uma resposta às vulnerabilidades acentuadas das ILPIs devido à pandemia global recente, como salientado por Lombardi.

Outro aspecto relevante do projeto é a disposição que permite às ILPIs, mesmo aquelas com dívidas tributárias pendentes junto ao governo federal ou sem a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), receber os recursos provenientes das loterias. Lombardi enfatiza que muitos idosos acolhidos nessas instituições padecem de comorbidades e carecem de meios financeiros para uma vida independente.

A proposta passará por análise conclusiva em diversas comissões: Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.