Projeto de Lei propõe cassação da inscrição estadual de comércio que vende produto roubado

 

Por Tatiana Sabatke

Foi aprovado na sessão desta quarta-feira (18/10/17) o projeto de lei 53.3/2017 do deputado estadual Patrício Destro (PSB) que vai punir com a cassação da inscrição estadual comerciantes que forem flagrados vendendo, armazenando ou distribuindo produtos de contrabando, falsificação, roubo ou furto.

Durante cinco anos, o empresário não poderá atuar em qualquer cidade catarinense no mesmo ramo. A lei
passa a valer assim que for sancionada e regulamentada pelo governador Raimundo Colombo.

“Nossa expectativa é que esse processo seja rápido, pois desde que apresentamos a proposta, em maio deste ano, recebemos apoio de diversas entidades, da Fetrancesc e do poder executivo já que com essa nova lei estaremos inclusive coibindo crimes fiscais”, afirmou Destro.

Ao ser informado sobre a votação favorável, o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina, Ari Rabiolli comemorou. “Sem a menor dúvida, esta é uma grande conquista. Há anos queremos esse projeto aprovado. E hoje, às vésperas de comemorar 30 anos de fundação, recebemos este honroso presentes”.

Em Santa Catarina é registrado, em média, um furto ou roubo de carga a cada dois dias segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em 2016 foram 258 casos e nesse ano, até o início de julho, 129. Entre
2008 e 2017, um crescimento de 274%. E isso reflete em toda a cadeia produtiva.

“É o caminhoneiro que sabendo do risco que corre cada vez que está na estrada acaba muitas vezes ficando doente, é o trauma que precisa ser tratado depois de ser mais uma vítima. É o Estado que deixa de arrecadar quando um empresário vende esse tipo de produto e não faz o recolhimento de impostos e consequentemente toda a sociedade que não recebe os investimentos necessários por falta de recursos”, afirma Patrício é que o presidente da Frente Parlamentar do Transporte na Assembleia Legislativa.

Para o deputado, a aprovação da lei fornece subsídios para que os órgãos fiscalizadores possam punir com severidade que cometer esse tipo de crime.