Na sessão da câmara dos vereadores realizada no dia 28 de abril, o vereador Célio Dias apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 1.577, que acrescenta o Artigo 405-A ao Título VI, da Lei nº 37, de 12 de novembro de 1948, para regular o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios.
As comissões de Transportes e Agricultura deram parecer favorável ao projeto que autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em campas e jazigos de cemitérios públicos e privados de Blumenau. Mas isso se aplica somente à área reservada para a família dos falecidos.
Os cemitérios particulares poderão estabelecer suas próprias regras. O projeto já tramitou em todas as comissões permanentes e agora deverá ser votado em Plenário.