Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece limites para o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em transferências do governo federal que visem reduzir o valor de prestações ou da dívida de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.
Pelo texto, o valor total de transferências com essa finalidade não poderá ultrapassar 75% do lucro líquido do FGTS apurado no ano anterior. Os “descontos” concedidos a mutuários do Minha Casa, Minha Vida também não poderão prejudicar a obtenção pelo fundo da rentabilidade mínima estabelecida em lei (TR + 3% ao ano).
A medida está prevista no Projeto de Lei 10339/18, do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). Ele defende o limite como forma de impedir o uso do FGTS de maneira populista por futuros governos.
“Estamos criando uma restrição para evitar que futuros governos optem, de maneira populista, por multiplicar o valor dessas transferências a fundo perdido, gerando prejuízo à solidez econômico-financeira do FGTS e impondo perdas aos trabalhadores cotistas do fundo”, diz o deputado.
Pelo projeto, que altera o marco legal do FGTS (Lei 8.036/90), a nova lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da publicação.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A informação foi divulgada pela Câmara Notícias.