A existência dos Bombeiros Voluntários está ameaçada em todo país. Isso porque o Projeto de Lei 4.363/2001 aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro de quer estabelecer normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Segundo a Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina (ABVESC), os dispositivos inviabilizam o funcionamento da corporação no Brasil, caso seja aprovado no Senado Federal sem adequações.
Nesse caso, somente os corpos de bombeiros militares, poderão regulamentar, controlar, credenciar e fiscalizar as empresas de fabricação e comercialização de produtos, bem como as escolas formadoras e profissionais, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio, pânico e emergência, a brigadas de incêndios, e aos serviços civis e auxiliares de bombeiros (SCAB).
No artigo 35 da nova PL, diz que é assegurada a exclusividade da utilização dos nomes “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública” e “bombeiro”, “bombeiros” e/ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública.
Os bombeiros voluntários recebem treinamento, possuem sedes, veículos de resgate terrestre e embarcações. Na maior cidade de Santa Catarina, em Joinville, são essas equipes que realizam o atendimento. Somente no Vale do Itajaí, há unidades em Indaial, Pomerode, Ascurra/Apiúna/Rodeio, Ibirama, Lontras, Presidente Getúlio, Vitor Meireles, Ilhota e Navegantes.
Em 2021, a corporação catarinense atendeu 73.415 ocorrências, das quais 2.669 incêndios e 59.173 pré-hospitalares. Segundo a entidade, aproximadamente 1,6 milhão de pessoas foram socorridas. A estrutura no passado contava com 4.427 profissionais e voluntários. Você pode ajudar se posicionando contra o projeto clicando aqui, e respondendo não a consulta pública.
Confira a nota de repúdio da CONABOV
A Confederação Nacional dos Bombeiros Voluntários (Conabov) manifesta seu REPÚDIO diante da aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.363/01 na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 14 de dezembro de 2022. O texto do relator ignora a tradição de 130 anos de existência do modelo no país, defendido e mantido pela população em várias unidades da federação.
O PL, que tramita no Congresso Nacional há 21 anos como proposta de Lei Orgânica das polícias e corpos de bombeiros militares, recebeu na última hora substituto incluindo dispositivos que inviabilizam a atuação das corporações de voluntários no modelo perpetuado desde 1892 no Brasil.
O primeiro dispositivo determina que as unidades voluntárias (construídas, mantidas e abraçadas pelas comunidades) sejam submetidas ao controle direto dos corpos de bombeiros militares.
O segundo dispositivo da lei coíbe, da mesma maneira, que as unidades mantidas pelas comunidades e entidade civil sejam denominados “bombeiros” e o emprego do termo em veículos de emergência, sedes de corporações, equipamentos e uniformes, mesmo que acrescido da expressão “voluntários”.
Em uma sociedade que se entenda como desenvolvida, iniciativas como a dos bombeiros voluntários seriam incentivadas e multiplicadas, não tolhidas em nome do corporativismo, da busca por mais postos de comando e, consequentemente, oneração do Estado e cidadão. O projeto de lei representa um retrocesso descabido e extremamente destrutivo das relações de cidadania em um País onde mais de 80% dos municípios sequer contam com serviços próprios de bombeiros.
Esperamos e rogamos que a luz do bom senso e da humanidade ilumine os senadores da República que tem a chance, agora, de reformular o texto já aprovado na Câmara dos Deputados em atendimento ao clamor da sociedade. Esta nota é assinada por todos os bombeiros voluntários do Brasil, incluindo os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, unidades federativas pioneiras e berço dos bombeiros voluntários no país.
Anderson Jociel da Rosa
Presidente da Conabov