O Procon de Blumenau estabeleceu restrições no atendimento por meio de procuração administrativa. O motivo foi a constatação da utilização indevida deste mecanismo para tratar de assuntos referentes a boletos de quitação e memória de cálculos de empréstimos consignados em nome de consumidores. A partir de agora, só serão registradas reclamações contra agências bancárias referente à quitação de empréstimo feitas diretamente pelo cliente titular da conta ou familiares em primeiro grau, além de procurador formalmente constituído, na pessoa de um advogado.
A iniciativa visa coibir a ação dos chamados “pastinhas”, que vendem este tipo de serviço e, muitas vezes, obtém vantagens abusivas, principalmente, sobre idosos e pensionistas. Conforme explica o coordenador geral do órgão, Alexandre Caminha, a portaria busca proteger os consumidores de situações duvidosas, bem como tentar evitar o superendividamento da população. “Se os consumidores chegarem até o Procon e demonstrarem interesse real em renegociar a dívida e ter conhecimento sobre os valores reais desta negociação, nós vamos registrar a reclamação”, afirma.
De acordo com Caminha, nos últimos meses, o Procon atendeu muitas situações semelhantes, onde, por vezes, era evidente a falta de informação do consumidor sobre os valores que ele teria que assumir diante da renegociação. “Recebemos casos aqui em que a pessoa demonstrava não saber os valores que teria que pagar, pois os ‘pastinhas’ dizem que o valor da prestação do antigo empréstimo será mantido, mas não informam que o número de parcelas vai aumentar e nem o valor do juro aplicado”, explica.
Ainda segundo Caminha, a portaria terá os mesmos efeitos caso a situação se repita com os procuradores constituídos. “Caso eles se prevaleçam das mesmas prerrogativas adotadas pelos ‘pastinhas’, nós não vamos registrar a reclamação, pois é proibido por lei que o Poder Público seja utilizado para o fomento de atividades lucrativas”, conclui.
A determinação foi publicada nesta terça-feira, 22 de outubro, no Boletim Oficial do Município, através da Portaria n° 03/2013. O documento está disponível para consulta no mural do Procon.
Texto de Talita Catie