Procedimentos necessários para liberação de pedágios beneficientes em Blumenau

A Praça do Cidadão emitiu na última semana um memorando que determina os procedimentos a serem adotados no ato das solicitações de datas para arrecadações filantrópicas em vias públicas. Com a medida, a Prefeitura de Blumenau visa estabelecer critérios e dar mais transparência ao processo de liberação de pedágios. A partir de agora, deferimentos dos requerimentos estão condicionados a apresentação de documentos.

Desde o dia 16 de janeiro, as entidades que desejam realizar pedágios na cidade devem apresentar a ata da eleição da atual diretoria ou cópia autenticada; certidão do conselho ao qual está regularmente inscrita a instituição requerente e o rol de ruas onde a instituição pretende arrecadar recursos. Além disso, o solicitante deve constar como membro eleito na ata de eleição da atual diretoria ou apresentar procuração para o fim específico reconhecida em cartório, exceto advogados identificados.

O memorando define ainda que mesmo preenchidos os requisitos acima, só será deferida uma única data no ano para cada instituição. O documento esclarece também que o requerimento de data sem os devidos documentos não asseguram a data para o solicitante. Os requerimentos somente serão válidos se realizados dentro do mesmo ano do pedido, exceto para aqueles já praticados até o dia 16 de janeiro deste ano.

O diretor da Praça do Cidadão, Jairo dos Santos, explica ainda que considerando o número de instituições que podem requerer autorização para pedágios, se acaso todas as datas do ano estiverem preenchidas, o requerente poderá fazer na mesma data que outra instituição. “Nesta situação a entidade deverá realizar o evento na primeira data subsequente ao pedido e para que este seja deferido, além dos requisitos acima, ela deverá indicar ruas que não estejam contempladas pela entidade que recebeu primeiro o alvará para o evento”, esclarece.

Jairo destaca que o memorando foi elaborado por não haver legislação que regulamentasse a liberação dos pedágios e que por isso qualquer pessoa podia tirar alvará para pedágio sendo instituição ou não. “Sem normas, eles não precisavam demonstrar qualquer documento de legalidade e algumas pessoas se aproveitavam para levantar recursos e outras nem se quer eram de Blumenau e faziam pedágios aqui também”, afirma o diretor.

Com a medida, o processo de liberação, bem como a ação das instituições, ganha mais credibilidade. “Seguindo estes critérios, as pessoas poderão contribuir tranquilamente, pois terão a garantia de que as instituições apresentaram certidão dos respectivos conselhos e assim prestarão contas ao Ministério Público sobre destino dos recursos arrecadados no pedágio”, conclui Jairo.

via PMB | Texto: Talita Catie