Primeira semana de fiscalização registrou 226 ocorrências envolvendo aglomeração, em Blumenau

 

 

 

 

Na primeira semana em que a força-tarefa da Prefeitura de Blumenau abordou estabelecimentos e residências para reforçar as medidas restritivas na cidade, 226 ocorrências foram registradas. A ação que começou no dia 26, contabilizou 12 fiscalizações em mercados, lavratura de 31 autos de intimação, interrupção de 20 eventos particulares, dispersão de 15 aglomerações em locais públicos e interdição de dois estabelecimentos.

O objetivo foi garantir o cumprimento das regras previstas no decreto nº 12.689, que impõem novas medidas restritivas de combate ao Coronavírus. Locais como lanchonetes, food parks, adegas, cafeterias, bares, padarias, restaurantes, pizzarias, supermercados, minimercados, mercearias e conveniências de postos de combust foram vistoriados. Residências onde haviam aglomerações de pessoas também foram alvos da fiscalizações.

A iniciativa foi coordenada pela Secretaria de Defesa Civil (Sedeci), com apoio da Secretaria de Promoção da Saúde (Semus) e da Policia Militar. Mais de 30 profissionais atuaram na operação, divididos em quatro equipes que percorreram os bairros da cidade. O trabalho conjunto vai continuar durante este fim de semana.

As ações de fiscalização continuarão sendo feitas. Denúncias relacionadas a casos de aglomeração ou desrespeito às medidas restritivas podem ser registradas por meio do telefone 199, que funciona 24h.

Novas medidas restritivas

Como medidas restritivas, Blumenau passou a controlar de forma mais rigorosa algumas atividades que envolvem o comércio, o transporte coletivo e o lazer da população. São elas:

Lanchonetes, food parks, adegas, cafeterias, bares, padarias (com exceção do comércio essencial às margens de Rodovia)
Horário de funcionamento estabelecido: até as 22h.
Restrições: Obrigatoriedade das medidas sanitárias já existentes.

Restaurantes e pizzarias
Horário de funcionamento estabelecido: até as 23h.
Restrições: Obrigatoriedade das medidas sanitárias já existentes.

Supermercados, minimercados, mercearias
Horário de funcionamento estabelecido: normal.
Restrições: Entrada autorizada de uma pessoa por família, sujeito à penalidade em casos de descumprimento.

Conveniências de postos de combustíveis
Horário de funcionamento estabelecido: limitado.
Restrições: Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores do estabelecimento.

Transporte coletivo
Horário de funcionamento estabelecido: último horário 23h15.
Restrições: Proibida a circulação de idosos (acima de 60 anos).

Parques públicos
Fechados por tempo indeterminado.
Aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja público e privado, interno ou externo
Proibido por tempo indeterminado.