Após mais de 12 horas de sessão, o conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou Aristide Fidélis, Presidente da Câmara de Vereadores de Chapecó, a oito anos de prisão, em regime fechado, por sete tentativas de homicídio, e mais seis meses, em regime aberto, por embriaguez ao volante. O julgamento ocorreu na sexta-feira (12/4/19).
Conforme a denúncia apresentada à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), testemunhas relataram que no dia 1º de maio de 2014, no Contorno Viário Oeste, na altura do bairro Santo Antônio, em Chapecó, Fidélis invadiu a contramão de direção e atingiu dois carros que vinham em sequência. No primeiro veículo estavam três pessoas que saíram ilesas. Já no outro, uma adolescente de 13 anos teve traumatismo craniano e outras três pessoas ficaram feridas.
O vereador se escondeu na casa de uma família do bairro, onde foi encontrado por populares e levado à presença dos policiais que atendiam à ocorrência. Somente depois de conduzido à delegacia de polícia, concordou em fazer o teste do bafômetro que apontou a embriaguez. Preso em flagrante na ocasião, ficou detido no Presídio Regional de Chapecó por 33 dias. Após o deferimento de habeas corpus, pelo Tribunal de Justiça, pagou fiança no valor de 10 salários-mínimos e foi liberado para aguardar julgamento, ocorrido na sexta-feira (12).
No julgamento, o Promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior sustentou a tese de que Fidélis cometeu tentativa de homicídio com dolo eventual, quando o réu assume o risco de cometer um possível crime. Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e condenado pelas sete tentativas de homicídio e pelo crime de embriaguez ao volante.
O Juízo Presidente do Tribunal do Júri negou ao Vereador o direito recorrer em liberdade, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão imediata do réu após o julgamento do crime contra a vida. Assim, o parlamentar saiu direto do Salão do Júri para o Presídio Regional de Chapecó. O vereador cumprirá a pena em cela especial por exercer cargo público, conforme prevê legislação, enquanto a decisão condenatória não transitar em julgado – fato que ocorre após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.
A Câmara de Vereadores de Chapecó emitiu nota que, em cumprimento ao seu Regimento, Fidélis será considerado licenciado pelo período que perdurar a privação de liberdade, com a consequente suspensão do pagamento de seu subsídio, e seu suplente será convocado. A sentença é passível de recurso.
A informação foi divulgada pela coordenadoria de comunicação social do Ministério Público de Santa Catarina, com dados do Tribunal de Justiça do Estado.