Prefeitura revoga decreto que dispensa a comprovação da vacina contra Covid-19 na matrícula de alunos

A decisão foi tomada por orientação do Ministério Público de Santa Catarina e abrangia a rede de ensino municipal. Outras cidades do estado também fizeram o mesmo.

A Prefeitura de Blumenau revogou nesta terça-feira (13/02/24), o decreto municipal que dispensava a comprovação da vacina da Covid-19 como pré-requisito para matrículas e rematrículas do ano letivo de 2024. A decisão veio após oposição do Ministério Público de Santa Catarina e do protocolo pelo PSOL de ação no Tribunal de Justiça contrária à medida. Outras cidades catarinenses também já revogaram seus decretos, como Brusque, Joinville e Rio do Sul, pelas mesmas razões.

O município ressalta por sua vez que em torno de 80% dos alunos da rede já estavam matriculados antes da inclusão, no início de 2024, da vacina do Covid-19 no Plano Nacional de Imunização. Além disso, nas escolas municipais de Blumenau, seguindo o zoneamento e a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ficará fora da sala de aula caso não seja atestada a referida vacina.

Como informação, o Ministério da Saúde incluiu a imunização contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a 5 anos de idade em janeiro deste ano. A vacina está disponível nos sete Ambulatórios Gerais da Família (AGFs): Badenfurt, Centro, Escola Agrícola, Fortaleza, Garcia, Itoupava e Velha.

Vale ressaltar que a recomendação do MS prioriza também os grupos com maior risco de desenvolver as formas graves da doença: idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas em situação de rua.