O município de Blumenau foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um casal, por violar um túmulo e transferir os restos mortais dos pais da mulher para um ossuário comum sem autorização.
O fato ocorreu em um cemitério municipal e o fato só foi descoberto quando eles foram ao local e não localizaram os túmulos, dos quais possuem concessão. Ao questionarem os servidores públicos que trabalham lá, foram informados sofre o fato, mas que a ossada estava devidamente individualizada e identificada.
Segundo os autos do processo, depois os servidores foram até a residência do casal e disseram que, independente da ação judicial, providenciariam novos túmulos. Para o desembargador Hélio do Valle Pereira, autor da matéria, “ainda que a administração reconheça o erro e tenha adotado postura no sentido de remediar a má conduta, os danos morais são dos mais evidentes: há um presumido sentimento de desprezo à memória do parente, situação bem reveladora de sofrimento psíquico”.
Por considerar que a administração assumiu o erro e remediou a situação, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, reduzir a indenização. A mulher, por ser filha dos falecidos receberá R$ 5 mil, e o genro será indenizado em R$ 3 mil.