A Prefeitura de Canoinhas, no Planalto Norte do Estado, foi condenada a devolver os valores pagos por um contribuinte para realização de obras de melhoria em uma rua da cidade. A medida se deu por conta de a administração municipal esquecer de publicar a lei específica que instituía a cobrança dos valores. A decisão foi da juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes, da 2ª Vara da Comarca de Canoinhas.
O Município, em sua defesa, comprovou a edição de lei específica que autorizou a instituição da contribuição de melhoria em razão da obra realizada na rua em questão, de acordo com a Lei Municipal n. 4.715/2015. “Entretanto, a norma não foi devidamente publicada no órgão oficial do município”, explicou a juíza em sua decisão.
Em Canoinhas, a exigência de publicação das leis em órgão oficial, para que possa surtir efeitos, decorre de sua própria Lei Orgânica, que no artigo 83 informa que nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação. Outra forma é a publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerado o órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Executivo do Município.
A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5004304-68.2020.8.24.0015).