A partir deste sábado (11/07/20), quem estiver em local público sem o uso de máscara para proteção ao Coronavírus poderá ser multado. A Prefeitura de Blumenau, por meio de uma Instrução Normativa feita pela Secretaria de Promoção da Saúde (Semus) e após adequação de Lei Complementar n. 84, de 09 de junho de 1995, que institui o Código de Saúde do Município, poderá aplicar multa nas pessoas que se recusarem a usar o equipamento.
O valor da multa para Pessoa Física foi fixado em R$ 213,51 (duzentos e treze reais e cinquenta e um centavos) por CPF. Porém, é importante destacar que a primeira abordagem em caso do não uso da máscara consiste em orientar e fornecer a máscara. Somente se a pessoa se negar a utilizar o equipamento, o agente aplcará a multa e abrirá um processo administrativo sanitário.
Os estabelecimentos comerciais que permitirem que os clientes entrem sem a utilização de máscaras também serão multados. A exceção será apenas para os restaurantes e locais que servem alimentos, quando os clientes poderão tirar as máscaras para comer ou beber, porém, no restante da permanência, o uso do equipamento segue mantido. As multas para Pessoa Jurídica variam de acordo com o porte do estabelecimento e o potencial de contaminação do local, podendo ir de R$ 213,51 até R$ 21.351,66.
A fiscalização será coordenada pela Secretaria de Defesa Civil (Sedeci), com apoio da Secretaria de Promoção da Saúde (Semus) e da Policia Militar. Mais de 30 profissionais atuarão na operação, divididos em equipes que percorrem os bairros da cidade. Entretanto, o objetivo da ação é conscientizar a população para o uso das máscaras como forma de prevenir o contágio e o aumento da curva de contaminação do Coronavírus em Blumenau.
Recomendação para utilização de máscara é da OMS
A Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta o uso de máscaras por todas as pessoas onde houver transmissão ampla da doença, em situações em que o distanciamento social não é possível e em áreas com transmissão comunitária.
Por Rafaella Fernandes [PMB]