O governador Carlos Moisés divulgou nesta terça-feira (21/04/20), as normas para o funcionamento de shopping centers, galerias comerciais, academias e serviços de alimentação, que estão autorizados a abrir as portas a partir desta quarta-feira (22). As portarias com o regramento para esses setores estão publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o governador, as liberações seguem critérios estabelecidos pelas ferramentas do modelo epidemiológico adotado. As medidas terão acompanhamento constante e podem ser revertidas se as regras forem descumpridas de forma massiva ou houver um aumento exponencial da curva de contágio.
“Estamos sempre monitorando as nossas ações, com o uso de diversas ferramentas, para saber o reflexo das medidas. Quero lembrar que a colaboração de todos é fundamental para que essas medidas deem certo. Estamos liberando esses setores com várias restrições e contamos com a conscientização de todos”, afirmou o governador.
No caso dos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias lanchonetes, etc) as medidas restritivas começam na entrada dos estabelecimentos. Todos os clientes devem utilizar máscaras e é necessário que seja disponibilizado álcool em gel a 70% para a higienização das mãos, que também podem limpas com água e sabão. Na área do buffet, os clientes devem novamente higienizar as mãos e utilizar luvas plásticas descartáveis na hora de se servir. O distanciamento dos clientes deve ser de um raio de 1,5 metros.
Regras para shoppings e galerias
Em relação aos shopping centers, centros comerciais e galerias, ficou estabelecido que o horário de funcionamento será reduzido, entre 12h e 20h. Apenas as praças de alimentação podem funcionar até 22h, respeitando as regras, incluindo o distanciamento de um raio de 1,5 metro.
A quantidade de clientes deve respeitar o limite de 50% da capacidade máxima. Na entrada, deve ser disponibilizado álcool em gel para a higienização das mãos e todos devem usar máscaras. Assim como ocorre com o comércio em geral, não está permitido que os clientes provem roupas ou maquiagens.
Regras para academias e atividades esportivas
No casos das academias de ginásticas e similares, o funcionamento também deve respeitar uma série de regramentos. Deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% na entrada e equipamentos que obriguem o uso de digitais estão proibidos.
Também se faz necessário o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, assim como o uso de máscaras e de toalhas individuais. Os cabelos dos atletas devem permanecer presos durante a atividade desportiva indoor.
O tempo máximo de permanência nas academias fica estabelecido em 60 minutos, de modo a garantir que mais pessoas possam desfrutar do espaço, respeitando-se um limite de 30% da lotação.
O estabelecimento também deve organizar um grupo de usuários por cada horário, respeitando um período de 15 minutos de intervalo para limpeza do chão. O uso dos guarda-volumes fica suspenso nesse momento.
O Secretário da Saúde, Helton Zeferino, também confirmou que a portaria libera os exercícios em locais abertos, tais como praias, praças e parques. Foram feitos também regramentos para o uso de piscinas. Esportes coletivos, tais como futebol e vôlei, seguem proibidos. No caso das artes marciais, estão permitidos apenas treinos individuais, com o uso de equipamentos.
Empresas de controle de pragas
Também foi publicada hoje (21) uma portaria autorizando o funcionamento de empresas de controle de vetores e pragas urbanas. A liberação ocorre mediante regras, que podem ser baixadas aqui.
Fonte: Governo de SC