Piso nacional de agentes comunitários de saúde é validado pelo STF

Decisão estabelece que governo federal deve arcar com o valor definido pela Lei Federal 12.994/2014.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (27/04/23), que os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias têm direito ao piso salarial nacional, atualmente fixado em R$ 2.424. A decisão se baseia na Lei Federal 12.994/2014, que estabeleceu o valor mínimo para a categoria em todo o país.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria dos ministros. Ele afirmou que o piso salarial está previsto na Constituição e que o governo federal é responsável pelo seu pagamento, sem que isso configure invasão de competência na autonomia dos estados.

De acordo com a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Fenasce), o Brasil conta com aproximadamente 291 mil agentes de saúde e 100 mil profissionais de combate a endemias.

A decisão do STF foi tomada em um caso envolvendo a prefeitura de Salvador, que contestou uma decisão da Justiça Federal determinando o pagamento do piso salarial aos agentes municipais com base na lei federal. Com a decisão, ficou estabelecido o alcance da expressão do piso salarial para a categoria em todo o país.