Pesquisa de intenção de voto divulgada antecipadamente gera multa de R$ 53 mil

Muitas pessoas devem estar se perguntando: Ué, não saiu pesquisa dos candidatos a prefeito ainda? Em Rio do Sul, o juiz da 26ª Zona Eleitoral, Edison Zimmer, aplicou multa no valor de R$ 53.205,00 à Coligação Renovação e Trabalho para Crescer, por ter dado publicidade antecipada à pesquisa de intenção de voto.

Segundo o magistrado, a pesquisa somente poderia ser divulgada a partir de 11 de setembro, contudo, já no dia 10, houve publicidade “pelo menos nos programas de rádio e televisão da Coligação representada, bem como no perfil do candidato José Thomé”, no Facebook.

“A veiculação de pesquisa eleitoral, antes do prazo autorizado, mesmo que em programa político partidário, ainda assim viola as disposições contidas no art. 33, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97 e, portanto, é de ser aplicada a multa prevista no referido dispositivo legal”, concluiu o juiz.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quarta-feira (14). Cabe recurso ao TRE-SC.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de SC.