Penas de 19 integrantes de facção criminosa em SC somam 338 anos de prisão

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 19 integrantes de uma facção criminosa que dominava o tráfico de drogas no Loteamento Jardim Progresso, em Tijucas, a penas que somam 338 anos de prisão. As penas individuais variam de 15 a 28 anos de reclusão, sempre em regime inicial fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.

A denúncia foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, a partir da investigação realizada pela Polícia Militar que culminou, em outubro de 2016, na Operação Ragnarock, a qual contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e da própria Promotoria de Justiça em seu planejamento e execução.

De acordo com a denúncia do MPSC, o grupo criminoso instaurou um Estado de exceção nos limites do loteamento, assumindo para si a lei na localidade e disseminando o terror, com uso de armas de fogo e violência, aos moradores locais que não aceitassem as ordens e práticas da facção.

O nível de organização era tamanho que o grupo aplicava uma divisão territorial por setores nas duas ruas que dão acesso ao loteamento, onde se posicionam estrategicamente os olheiros, assim como em quatro pontos de venda de droga distintos, em funcionamento com turnos de trabalho previamente estabelecidos que garantiam a atuação do tráfico 24 horas por dia.

Dezoito dos 19 réus, entre eles os três líderes da facção – Eliseu, Jaciel e Adriano -, foram condenados pelos crimes de Integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Três deles – Laureano, Claudinei, e Marciano – foram condenados, também, pelo crime de posse de arma de uso restrito, sendo que ao primeiro também foi atribuído o crime de receptação e ao último o uso de documentos falsos. Um dos réus – Maycon – foi condenado somente pelos crimes de tráfico de drogas e colaboração eventual ao tráfico.

Veja abaixo a relação dos réus, sua posição na facção criminosa a a pena de cada um:

 

 

Fonte: Ministério Público de SC