Passageira que teve malas extraviadas em viagem de ônibus será indenizada em R$ 40 mil

Imagem: Pixabay

 

 

 

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Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de São Paulo teve condenação confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo extravio de duas bagagens. Ela terá que indenizar uma passageira por danos morais e materiais em R$ 40 mil, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

O extravio das malas aconteceu no trajeto entre Guarulhos (SP) e Campinas (SP), mas a ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível do Continente, na comarca de Florianópolis. Tudo aconteceu quando a mulher retornou de uma viagem de trabalho aos Estados Unidos, trazia duas bagagens. Uma delas com 32 quilos; outra, com mais 10 quilos. Ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, a mulher adquiriu passagem para transporte rodoviário até o município de Campinas. Ao embarcar recebeu os tíquetes, mas as malas não estavam no ônibus ao chegar ao seu destino. A passageira ajuizou ação por dano moral e material, além de ter valorado a causa em R$ 85,5 mil.

Na listagem dos itens furtados, a consumidora chegou à quantia de R$ 65 mil. No 1º grau, ela ganhou R$ 10 mil por dano moral mais R$ 40 mil por dano material. Inconformada, a empresa recorreu ao TJSC e teve o pleito parcialmente deferido para reduzir o dano material para R$ 30 mil. “Por certo, em casos como o descrito, o importe indenizatório a título de danos materiais deve ser estimado a partir de um critério de razoabilidade, eis que a exatidão se revela, senão impossível, improvável“, destaca o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela também participaram os desembargadores Selso de Oliveira e Luiz Felipe Schuch. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC