Particular pode ser corresponsabilizado por crime contra patrimônio público

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O Projeto de Lei 206/19 estabelece responsabilidade solidária de empresas ou pessoas físicas pela reparação civil por crimes contra o patrimônio público por ação ou omissão. A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a regra na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei só fala que deve haver o ressarcimento integral do dano ao patrimônio por ação ou omissão com ou sem dolo, mas não detalha qual seria a responsabilidade do agente privado no processo.

Na responsabilidade solidária, a cobrança pode ser feita ao mesmo tempo de qualquer um dos autores do dano, seja agente público ou privado.

Segundo Lucena, a defesa de quem comete crime de contra o Erário afirma que não pode haver condenação de natureza fortemente punitiva, como a decretação de perda dos bens, sem tipificação. “Estamos certos de que incluir explicitamente a solidariedade cria a tipificação legal estrita como suporte legal para responsabilidade solidária de todos os envolvidos”, afirmou.

A proposta é semelhante a outra (PL 2171/15) do ex-deputado Celso Jacob, apresentada na legislatura passada e arquivada sem que tivesse sido votada.

Tramitação – A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias