Paraguai pode ser o caminho para fortalecer relação com o Mercosul

Palácio de Lopez - Palácio do Governo do Paraguai
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Programa de Maquila abre as portas para que empresas brasileiras estabeleçam filiais no país vizinho a um custo operacional e tributos reduzidos

O alto custo operacional somado às dificuldades ligadas às obrigações fiscais e trabalhistas, tem feito com que empresários brasileiros busquem além das fronteiras uma alternativa para equilibrar os negócios. Uma das saídas encontradas tem sido a expansão ao Paraguai, por meio da Lei de Maquila, que tem por objetivo principal estabelecer e regular as operações de empresas que se dediquem à realização de processos industriais ou de serviços incorporando mão-de-obra e outros recursos nacionais destinados à transformação, elaboração, conserto ou montagem de mercadorias.

A oportunidade de abrir uma filial no Paraguai por meio do Programa de Maquila não apenas cria a chance de reduzir custos, mas também serve de atalho para ganhar mercado no exterior e atuar como multinacionais. Para o advogado especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Ademir Gilli Jr., do PBHG Advogados, de Blumenau (SC), esta alternativa está sendo atualmente cogitada por empresas de diferentes segmentos econômicos. “Em uma época em que muitas nacionais fecharam parques industriais no Brasil e começaram a terceirizar suas etapas produtivas para a Ásia, a alternativa existente no país vizinho pode ser interessante aos empresários daqui pela proximidade geográfica, linguística, cultural e até mesmo comercial em relação ao Oriente”, pondera.

A aproximação em torno do Mercosul, segundo Gilli, é um dos principais atrativos do programa. “Desde que a empresa exerça uma atividade industrial no Paraguai e agregue margem de valor suficiente para que o produto possa ser considerado originário daquele país, nos termos da legislação local, abre-se uma grande oportunidade de redução da carga tributária nas exportações para os países integrantes do Mercosul, especialmente para o Brasil”, considera o advogado.

Para as importações realizadas por empresas brasileiras de produtos provenientes e que sejam produzidos no Paraguai, não há imposto sobre importação, desde que agreguem um mínimo de 40% de valor à mercadoria no país, por meio de frete, aluguel, embalagem e consumo de energia, entre outros. O único tributo cobrado pelo governo é de 1% do que for movimentado.

Texto: Fernando Gonzaga