Para quem ainda tem dúvidas sobre a nova placa do Mercosul

 

 

 

Por *Roger Mendes Cecchetto

A nova placa de identificação de veículos que atende ao padrão do Mercosul passou a ser obrigatória para novos emplacamentos e mudança de município ou de Estado desde o dia 3 de fevereiro de 2020. A adesão de Santa Catarina e dos demais Estados que ainda não haviam aderido à nova placa estava prevista para o final de junho do ano passado, mas foi adiada, vária vezes.

A nova placa obedece ao padrão estabelecido por Resolução do Mercosul, em acordo com os demais membros do bloco econômico. Já encontra-se implantada na Argentina e no Uruguai, e passou a valer em definitivo no Brasil, muito embora ainda existam algumas ações judiciais discutindo o tema, nenhuma delas suspendeu as novas placas.

 

 

Em Santa Catarina, o DETRAN tabelou o valor das placas em R$ 100 a unidade, ou seja, para um automóvel, cuja obrigatoriedade é de duas placas (dianteira e traseira) o valor será de R$ 200, para motocicletas de R$ 100.

A nova placa não possui mais lacre, nem tarjeta de identificação de município e estado, a retirada de tais elementos acaba deixando as placas, a longo prazo, mais baratas que as antigas, tendo em vista que, uma vez instaladas no veículo, não precisaram mais serem trocadas, pois mesmo que o veículo seja vendido para outra cidade ou estado, o adquirente não precisara substituir as placas, a não ser que ocorra algum dano a placa, caso em que deverá ser substituída.

A nova placa só é obrigatória em seis situações:

  • Primeiro emplacamento de veículos zero quilômetro;
  • Transferência de propriedade de veículos em que haja mudança de município ou de Estado;
  • Alteração da categoria do veículo;
  • Casos de furto, extravio, roubo ou dano à placa;
  • Casos que seja necessária uma segunda placa traseira, para identificar reboques, por exemplo;
  • Se o proprietário opte facultativamente por fazer a conversão da placa antiga pela placa nova.

Nos casos dos itens “a”, “b” e “c”, não existe nenhum custo de alteração de documento ou de processo especial a ser realizado, contudo, nos casos dos itens “d”, “e” e “f”, o proprietário do veículo deverá antes de providenciar a estampagem das novas placas, fazer um processo de alteração no documento do veículo, que inclui vistoria e a emissão de um novo CRV (recibo de compra e venda), devendo inclusive pagar as taxas do DETRAN previstas para tal serviço.

Com a nova placa, será adotada uma novo padrão dos dígitos, sendo que o quinto digito, passa a ser uma letra ao invés de ser um número como utilizado com a placa padrão cinza, segundo o DENATRAN, tal formatação possibilitara a existência de um arranjo maior de combinações de placas para serem distribuídas aos DETRAN´s dos estados.

Veja abaixo como ficará a conversão das placas:

 

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* O autor é advogado, proprietário de um despachante, instrutor de trânsito, lacrador de placas e vistoriador veicular.