Operadoras de cartões de crédito, planos de saúde e leasing, terão que pagar ISS em Blumenau

 

O prefeito Napoleão Bernardes sancionou, no dia 29 de setembro, a Lei Complementar nº 1.147 que altera, acrescenta e revoga dispositivos do Código Tributário Municipal de Blumenau. A medida atende às novas regras da Lei Complementar 157, de dezembro de 2016, do governo federal, que traz mudanças na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas prefeituras municipais, a partir de 2018.

As alterações incidem diretamente sobre as operadoras de cartões de crédito, planos de saúde e leasing, que serão obrigadas a recolher ISS na cidade onde a operação foi prestada. Segundo o secretário de Gestão Financeira (Segefi), Ronaldo Rogério Wan-Dall, “as mudanças trazem justiça aos municípios, já que geram a distribuição justa do ISS às cidades brasileiras. É uma reivindicação antiga e que vai permitir um incremento financeiro significativo. É o maior benefício que a lei proporciona”, diz.

Além disso, novos prestadores de serviços começarão a pagar o ISS no início do ano que vem. Por isso, foram estipuladas cobranças de alíquotas diferenciadas, de no mínimo 2% e no máximo, 5%. Entre os serviços que passarão a se submeter ao imposto estão a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet (2%), respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos; aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (3%); guincho intramunicipal, guindaste e serviços de içamento (5%); e cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento (5%).

As mudanças incluíram ainda os serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (3%), com exceção de livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita. Para mais informações, a Lei Complementar nº. 1.147 pode ser acessada aqui.

Por Joni César, da PMB