Novas regras para serviços de telecomunicações entram em vigor

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São onze novas regras, das quais sete passam a ter validade a partir de hoje.

Entra em vigor nesta terça-feira, dia 8 de julho, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no início do ano. Para garantir o cumprimento das novas exigências, o Procon de Blumenau orienta a população sobre as novas determinações que as empresas de telefonia fixa e móvel, internet e TVs por assinatura são obrigadas a seguir. São onze novas regras, das quais sete passam a ter validade a partir de hoje.

Uma das novidades é o cancelamento dos serviços de telecomunicações via telefone, terminais ou internet, sem necessidade de falar com atendentes. O usuário pode efetuar o cancelamento através da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu central de atendimento telefônico. O serviço de Call Center também tem novas regras. A operadora, agora, é obrigada a retornar para o cliente caso caia a ligação durante o atendimento. Não conseguindo retomar o contato, uma mensagem deve ser enviada com o número do protocolo de atendimento.

Contestar as cobranças também deve ficar mais fácil com o regulamento. De acordo com o RGC, sempre que o cliente questionar o valor ou o motivo da cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Passado este prazo e sem uma resposta da operadora, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura caso ela ainda não tenha sido paga. Se a fatura já estiver quitada, a empresa deve devolver em dobro o valor questionado. As novas regras fixam, ainda, validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. A partir de hoje também fica proibida a cobrança antecipada de serviços.

Outro importante avanço é que as promoções passam a valer para novos e antigos assinantes. O regulamento prevê que qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora. A medida tem por objetivo oferecer as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Além disso, antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras devem apresentar ao consumidor as informações sobre a oferta, como, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção; o tempo de espera até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas.

Para o coordenador do Procon de Blumenau, Alexandre Caminha, as regras representam avanços importantes, mas é necessário que os consumidores tenham conhecimento sobre seus novos direitos. “Essa ferramenta fortalece a defesa do consumidor, mas o que queremos é efetividade. Que a Anatel realmente fiscalize para as regras não virarem motivo de mais reclamações no Procon”, afirma.

Outras regras, como: unificação de atendimento no caso de combos; facilidade na comparação de preços; permissão de acesso a protocolos e gravações de atendimentos no site de operadora; disponibilidade de contratos, faturas antigas e históricos de consumo para baixar da internet; entram em vigor nos próximos meses. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações visa aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura.

via PMB | Texto: Talita Catie