Santa Catarina registrou 41 feminicídios entre janeiro e setembro de 2024, o que representa uma média de aproximadamente um caso a cada cinco dias. Março foi o mês mais letal, com 10 casos.
Desse total, 30 autores dos crimes estão presos, no entanto as cinco foragidos e cinco cometeram suicídio. Os dados são do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina (OVM-SC).
Para as mulheres que enfrentam diariamente o medo e a violência dentro de seus próprios lares, a sensação de injustiça sempre foi uma sombra constante. Até então, muitos agressores, responsáveis por destruir vidas e famílias, eram punidos com penas que, muitas vezes, não refletiam a gravidade de seus atos.
O feminicídio, assassinato de mulheres em um contexto de violência doméstica ou de gênero, estava sujeito às mesmas regras de homicídio qualificado, o que frequentemente deixava uma lacuna entre o crime e a justiça. No entanto, com a nova legislação, tudo mudou.
Agora, com a sanção da Lei 14.994/2024, os criminosos que cometem feminicídio enfrentam uma pena significativamente mais dura: de 20 a 40 anos de prisão, elevando o rigor da punição acima daquela aplicada ao homicídio qualificado, que varia de 12 a 30 anos.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10/10/24), foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se a justiça cumprir o seu papel, agressores não terão mais brechas. A lei traz, além de penas mais severas, um claro recado de que a violência contra a mulher não será mais tratada com leniência.
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a nova legislação também aumenta as penas para crimes cometidos em contexto de violência doméstica e de gênero, como lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e ameaça. O projeto de lei (PL) 4.266/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Segundo Buzetti, o objetivo é endurecer a punição para quem comete feminicídio. Para Vieira, a nova lei estabelece a maior pena privativa de liberdade do país.
A nova legislação modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), tornando o feminicídio um crime autônomo. Antes, ele era considerado uma forma qualificada de homicídio. Com a mudança, não será mais necessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas, já que agora a punição varia de 20 a 40 anos de prisão.
Além disso, a Lei 14.994/2024 estabelece circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena em até metade do tempo previsto. Entre as circunstâncias estão: quando o crime ocorre durante a gestação ou nos três meses após o parto; se a vítima for mãe ou responsável por criança; quando o feminicídio for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou mulheres com deficiência; e nos casos de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Outras medidas previstas pela nova legislação incluem a perda do poder familiar, tutela ou curatela pelo agressor condenado, a proibição de nomeações ou mandatos públicos durante o cumprimento da pena, e o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica durante saídas temporárias da prisão. O condenado também não terá direito a visitas conjugais.
A progressão de regime também foi alterada: agora, o condenado por feminicídio só poderá progredir de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena, diferentemente dos 50% anteriormente previstos. Além disso, caso o agressor ameace ou cometa novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele poderá ser transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.
O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou, em 2023, 1.467 feminicídios — o maior número desde que o crime foi tipificado em 2015 —, além de um aumento de 9,8% nas agressões por violência doméstica, totalizando mais de 258 mil casos.
A nova lei também prioriza a tramitação de processos relacionados a crimes contra a mulher e isenta as vítimas de custas judiciais, taxas e despesas processuais. Essas medidas visam coibir a violência e garantir maior proteção às mulheres em situações de vulnerabilidade, oferecendo uma resposta mais eficaz à justiça.