Município de SC é condenado a pagar dentadura e indenização após acidente de bicicleta

A vítima caiu em um buraco não sinalizado em via pública, enquanto transitava em uma noite chuvosa vendendo pães caseiros.

Imagem ilustrativa OBlumenauense

O município de Palhoça, na Grande Florianópolis, foi condenado a ressarcir uma dentadura e pagar uma indenização de mais de R$ 10 mil, depois que um ciclista caiu em um buraco não sinalizado em via pública. A sentença da comarca de origem foi integralmente mantida em julgamento de apelação pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A queda aconteceu no início de uma noite chuvosa, quando o homem transitava com sua bicicleta pelas ruas da cidade vendendo pães caseiros. Ele sofreu várias lesões no rosto e perdeu alguns dentes. O ciclista entrou na justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça.

O homem argumentou que o acidente lhe causou danos morais e materiais, atribuindo a responsabilidade ao município devido à omissão na conservação das vias públicas, colocando em risco a segurança do tráfego. O pedido foi julgado procedente, condenando o ente público a pagar R$ 10 mil por danos morais, além do reembolso do valor gasto pelo ciclista na compra de uma dentadura, no valor de R$ 300, e mais R$ 90 por lucros cessantes, referente aos cinco dias que precisou ficar afastado do trabalho.

No recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, o município alegou a falta de provas, questionando também a validade do boletim de ocorrência, alegando inclusive de que se tratava de um documento unilateral. O desembargador e relator do caso destacou em seu voto que um perito médico legista havia confirmado as lesões.

Além disso, constava nos autos o relato de uma testemunha que presenciou o ocorrido e viu o ciclista com a boca cheia de sangue após bater a cabeça no chão. Essa pessoa prestou auxílio à vítima que não possuía um celular para chamar o SAMU.

“Assim, no caso em questão, ficou comprovada a existência dos requisitos que configuram a responsabilidade civil do município, sendo eles: a conduta ilícita representada pela omissão específica na conservação da rua, que causou a queda, e o nexo de causalidade entre os dois”, observou o magistrado. A decisão da câmara em manter a sentença foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina