Uma mulher será indenizada no valor de R$ 52 mil devido a negligência médica em um procedimento para a colocação de prótese de silicone mamária. A decisão de primeira instância na comarca de Biguaçu (SC) foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A paciente começou a sentir dores e “fisgadas” logo após o procedimento. Mesmo com reclamações, o médico que realizou a cirurgia recomendou que ela aguardasse 18 meses para fazer um exame.
Ao realizar a ultrassonografia, foi detectado que o implante esquerdo apresentava “dobras”, sinalizando a possibilidade de ruptura da prótese e vazamento de silicone. Somente três anos após a primeira cirurgia, uma segunda intervenção foi feita para corrigir o problema.
Por ainda sentir dores, a paciente consultou outro especialista que identificou linfonodos infiltrados por silicone, ao mesmo tempo em que surgiam informações sobre defeitos nas próteses fornecidas pela empresa em questão.
O médico inicialmente responsável pelo procedimento foi procurado para a troca da prótese, contudo, demandou pagamento adicional. A paciente recorreu ao serviço público de saúde, onde foi comprovada a ruptura do implante.
Em sua defesa, o médico argumentou que não houve comprovação da ruptura entre as duas cirurgias e pediu a redução do valor da indenização. Contudo, o desembargador relator salientou a negligência do profissional em aplicar corretamente os protocolos médicos para identificar o rompimento da prótese. Além disso, considerou o valor da indenização justo, tendo em vista os mais de cinco anos de problemas de saúde enfrentados pela paciente.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina