Uma mulher de Balneário Camboriú receberá indenização de R$ 5,4 mil por ter sofrido severa queda de cabelos, mal-estar e vômitos depois que aplicou um creme relaxante capilar. O valor deverá ser pago pela empresa fabricante do produto, com o acréscimo de juros e correção monetária devidos.
A sentença foi dada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador Ricardo Fontes. A indenização é referene a danos morais e materiais sofridos pela consumidora.
Em contestação, a empresa alegou que todas as informações sobre a aplicação do produto estavam no manual e deveriam ser observadas pela mulher. Ela ainda apontou que o guia explicativo determinava a realização do chamado teste de mecha.
Foi argumentado ainda que procedimentos químicos realizados anteriormente pela consumidora podem ter ocasionado incompatibilidade com o uso do creme. No 1º grau, o pleito foi julgado improcedente. A situação aconteceu em novembro de 2015.