A 1ª Câmara Civil do TJ determinou que consumidora atingida na face por uma garrafa, caída do alto de uma gôndola quando fazia compras num supermercado no sul do Estado, será indenizada em R$ 15,8 mil por danos morais e materiais. A vítima contava à época dos fatos mais de 60 anos.
O tribunal não só rejeitou o apelo do mercado, que pretendia reduzir o valor determinado na primeira instância em R$ 8 mil, como aumentou a quantia em favor da consumidora. O estabelecimento defendeu-se com os argumentos de que não foi responsável por nenhum ilícito e de que a autora não provou quaisquer danos.
“O supermercado deveria zelar pela segurança de seus clientes”, retrucou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria. A câmara ressaltou que a forma de armazenamento ou mesmo a altura em que os itens de maior volume e peso são dispostos ampliam lucros da rede que, ciente de que pessoas de mais idade ou de menor estatura também frequentam a casa, deve organizar as respectivas gôndolas de modo a evitar que a movimentação de produtos possa representar riscos à integridade de seus clientes.
A garrafa que caiu, segundo os autos, era volumosa e pesada e estava em altura não recomendável, incompatível com a segurança esperada. Isso permitiu que, ao ser manuseada, atingisse a autora e a lesionasse. Quando a mulher tentou pegá-la, ela facilmente se deslocou e bateu em seu rosto.
O fato aconteceu em outubro de 2014, em uma comarca do sul do Estado, cuja cidade não foi informada. Ele serve de alerta para que os responsáveis desses estabelecimentos (ou similares) orientem suas equipes para terem atenção redobrada para esse tipo de situação que pode custar cara.
Fonte: Poder Judiciário de SC | Apelação Cível n. 0302212-27.2014.8.24.0020).