Mudanças em boletos exigem atenção ao pagamento de multas de trânsito

A partir de 11 de setembro, motoristas que têm boletos antigos de multa de trânsito precisam ficar atentos ao pagar suas faturas. O Banco Central começará a exigir que os boletos de cobrança sejam registrados, ou seja, tenham CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, além do valor e data de vencimento. Por isso, faturas emitidas antes da validade desta regra terão que ser emitidas novamente para serem aceitas pelas redes bancárias.

“É o caso das multas de trânsito”, explica Graziela Maria Casas Blanco, gerente do Detran de Santa Catarina. “Boletos antigos (sem registro) só poderão ser quitados nos agentes financeiros até 11 de dezembro de 2017. Após essa data, o usuário deverá gerar o documento novamente no site www.detran.sc.gov.br ou procurar a unidade do Detran mais próxima”, orienta Graziela.

O boleto sem registro pode ser identificado pela expressão “NA APRESENTAÇÃO” no campo Data de Vencimento. Da mesma forma, o boleto registrado será identificado no documento, conforme imagem abaixo.

O Detran destaca ainda que os boletos referentes às infrações cometidas antes de 31 de outubro de 2016 serão registrados com data de vencimento de 31 de julho de 2018, tendo sua data de vencimento original destacada no campo observação. Portanto, não incidirá desconto.

Boleto de água e luz

O Governo do Estado ressalta que a nova regra não afetará os pagamentos das faturas de água, luz, ICMS, taxas e outros documentos de arrecadação estadual.

O que é um boleto registrado?

Boleto registrado é aquele em que consta o CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, além do valor e data de vencimento. Esses dados são registrados em uma base única, permitindo à rede bancária checar a veracidade das informações gerando mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

O que muda para o cidadão em relação aos boletos emitidos pelo Governo do Estado SC?

A nova regra NÃO afetará os pagamentos das faturas de água, luz, ICMS, taxas e outros documentos de arrecadação do Estado. O impacto para o cidadão se restringe às multas de trânsito cobradas pelo DETRAN de SC. Até então, estes documentos não eram registrados.

Como sei se meu boleto de multa do DETRAN é antigo?

O boleto SEM REGISTRO pode ser identificado pela expressão ?

“NA APRESENTAÇÃO” no campo Data de Vencimento, conforme imagem.

Por que o boleto registrado se tornará obrigatório?

O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, quer inibir fraudes e aumentar a transparência dentro do mercado de pagamentos. Por isso, determinou que todo boleto de pagamento tenha CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.

Prazos

Para que haja tempo de adequação suficiente dos bancos à nova plataforma de cobrança, a implantação do boleto registrado será gradativa por faixas de valores.
A intenção é que até dezembro todo o contingente migre da modalidade sem registro para a modalidade registrada. Confira o cronograma:

Os boletos com valor: Data de início de validação

  • Igual ou acima de R$ 50.000,00 10/07/2017
  • Igual ou acima de R$ 2.000,00 11/09/2017
  • Igual ou acima de R$ 500,00 09/10/2017
  • Igual ou acima de R$ 200,00 13/11/2017
  • Boletos de todos os valores 11/12/2017

Vantagem do boleto registrado para o cidadão

  • Segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
  • Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
  • Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);
  • Fim da necessidade da 2ª via do boleto para pagamento;
  • Pagamento de boleto vencido em qualquer agência ou correspondente bancário;
  • Cliente DDA (Débito Direto Autorizado) visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica.

Existem quatro situações distintas:

 

1) Boleto Antigo SEM Registro

Infrações anteriores a 01/11/2016, que não tem correção e aparece a informação “NA APRESENTAÇÃO” no campo vencimento.

Sem mensagem sobre o registro.

 

 

 

2) Boleto Atual SEM Registro

Infrações posteriores a 01/11/2016, que tem correção e aparece a data de vencimento no campo vencimento.

Sem mensagem sobre o registro.

 

 

1) Boleto Antigo COM Registro

Infrações anteriores a 01/11/2016, que não tem correção. No campo vencimento, aparece a data 31/08/2018.

Existe mensagem sobre vencimento original e a inexistência de desconto. POSSUI mensagem sobre o registro.

 

2) Boleto Atual COM Registro

Infrações posteriores a 01/11/2016, que tem correção e aparece a data de vencimento no campo vencimento. POSSUI mensagem sobre o registro.

 

Fonte: Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP