Motorista embriagado que arrastou moto por 2 km indenizará vítimas em R$ 42 mil

O veículo só parou graças a ação de um policial militar à paisana, que seguia para o trabalho, viu a situação e iniciou perseguição ao carro, até finalmente detê-lo com a ajuda de outros condutores.

Imagem ilustrativa

Um homem foi condenado a indenizar um casal de namorados em R$ 42 mil, por danos materiais e morais em decorrência de um acidente de trânsito no município de Camboriú (SC).

O fato aconteceu no dia 11 de setembro de 2011, enquanto o casal aguardava o sinal abrir no semáforo localizado na Rua Coronel Benjamin Vieira, esquina com a Siqueira Campos. Ambos estavam em uma motocicleta Honda CG que foi violentamente atingida por um automóvel Fiat Argo, que transitava no sentido contrário e invadiu a pista.

Em seguida, o motorista do carro arrancou para fugir do local e arrastou o motociclista por cerca de dois quilômetros. Um policial militar à paisana, que seguia para o trabalho, viu a motocicleta presa debaixo do automóvel em movimento e iniciou perseguição ao Argo, até finalmente detê-lo com a ajuda de outros veículos.

O motorista do automóvel ainda tentou fugir a pé, mas foi detido e encaminhado à delegacia de Polícia Civil, onde foi submetido ao teste de bafômetro que confirmou seu estado de embriaguez.

O processo tramitou na 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú. A indenização por danos materiais foi estipulada no valor de R$ 17.436,97, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data do ocorrido. Entram nesse acidente total as despesas médicas do casal e também os custos com o conserto da motocicleta.

Já a indenização moral, arbitrada em R$ 25 mil, será dividida entre as vítimas – R$ 12 mil em favor do autor e R$ 13 mil em favor da autora da ação, também corrigidos.

“Não há dúvida do abalo moral suportado pelos autores, sendo que a autora inclusive necessitou (receber) atendimento médico, ser submetida a tratamento fisioterápico e fazer uso de muletas”, destacou o juiz Adilor Danieli em sua sentença.