Fotos: PRF/SC
A justiça concedeu liberdade provisória para o motorista do automóvel Chevrolet Corsa com placas de Itajaí (SC) que se envolveu no acidente que matou um casal neste domingo (29/11/20). A decisão levou em conta o fato de ser réu primário e possuir residência fixa. Na avaliação da justiça, em princípio, o crime foi cometido de forma culposa, ou seja, sem a intenção de matar.
Pesou a favor do motorista a recomendação de evitar o encarceramento excessivo para reduzir a transmissão da Covid-19. O homem, que não teve a identidade revelada, está proibido de alterar sua residência sem comunicar ao juízo; de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização do juízo; teve a habilitação suspensa e não pode dirigir veículo automotor; e será monitorado eletronicamente.
A colisão frontal na camionete Mitsubishi L200 de Otacílio Costa (SC) fez o veículo despencar em uma ribanceira com cerca de 40 metros, onde capotou. Gerson Luiz Morais, de 48 anos, e Lúcia Corrêa Morais, de 40, foram encontrados presos às ferragens e sem sinais vitais.
O veículo tinha outros três ocupantes, duas meninas, de 7 e 9 anos, e uma mulher de 38, que foram encontradas com vida fora da camionete. Elas foram avaliadas e conduzidas pela equipe do SAMU ao Pronto Socorro do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Uma das crianças era filha do casal.
O acidente trágico aconteceu por volta das 21h10 no Km 42 da BR-470, no bairro Belchior Baixo, em Gaspar (SC), na região conhecida como serrinha. A retirada dos corpos demandou um trabalho minucioso, já que o terreno é irregular e estava escorregadio, além do veículo estar em uma inclinação de aproximadamente 45°.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) o motorista do Corsa fugiu a pé do local, mas após buscas, foi localizado. O teste do bafômetro acusou 0,87 mg/l de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Ele foi preso e conduzido à delegacia de Blumenau, onde aguardava a audiência de custódia.