O Ministério do Trabalho e Emprego tem um prazo de 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. A nova lei, que teve um de seus artigos anteriormente vetado, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16/10/23).
A sanção trata de uma modificação no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já havia passado por alterações em 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Devido à pandemia de Covid-19, os prazos foram revisados, e o exame chegou a ser suspenso temporariamente.
Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um limite até 28 de dezembro para a retomada da medida, uma vez que o artigo que estabelecia o prazo havia sido vetado com base no entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No entanto, as leis anteriores abordavam as obrigações, mas não detalhavam os procedimentos de aplicação, fiscalização e registro dos exames toxicológicos.
Com a derrubada de parte dos vetos, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer esses procedimentos.
Uma das mudanças retomadas com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de cinco vezes o valor da penalidade (atualmente R$ 1.467,35) para motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação da habilitação. Para esses casos, há uma tolerância de 30 dias.
Os exames toxicológicos para verificar o consumo de substâncias psicoativas são feitos a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados devem ser emitidos em um prazo máximo de 90 dias.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciados para realizar o exame.