Ministério público de SC doará 60 aparelhos de ar-condicionado para organizações sem fins lucrativos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) doará 60 aparelhos de ar-condicionado a órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Interessados em concorrer ao recebimento dos aparelhos devem enviar e-mail, até a próxima terça-feira (01/03), para cobax@mpsc.mp.br, informando o nome da entidade, número de telefone para contato, número do CNPJ e nome do responsável da entidade.

Conforme o edital publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (24/02/16), a doação será feita em lote único. As manifestações de interesse serão classificadas seguindo os dispostos do art. 36 do Ato 23/2010/PGJ, alterado pelo Ato 699/2011/PGJ, o qual prevê os critérios de preferência das instituições inscritas a receberem bens móveis do MPSC.

Frequentemente, bens que não estão mais adequados para serem usados pelo MPSC, como móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática, são destinados a outras instituições por meio de doação. Quando há equipamentos a serem doados, o MPSC informa, por meio de edital, em seu Diário Oficial.

A doação é efetuada somente para uso de interesse social. Por isso, podem participar entidades sem fins lucrativos que realizam atividades de assistência social, que atendam a programas ou projetos institucionais ou que sejam relevantes à atuação do Ministério Público.

 

PRINCIPAIS ETAPAS DA DOAÇÃO POR EDITAL

1) manifestação do interesse pelo recebimento dos bens;

2) divulgação da lista com a classificação das instituições;

3) entrega da documentação, que passará por análise jurídica;

4) entrega dos bens.

 

QUEM PODE PARTICIPAR

De acordo com o artigo 36 do Ato n. 23/2010/PGJ, alterado pelo Ato n. 699/2011/PGJ, os bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial do Ministério Público serão doados, prioritariamente e nesta ordem, para:

I – órgãos e entidades públicas ou privadas:

a) que atendam a programas ou projetos institucionais; ou

b) que desenvolvam atividades de relevante interesse à atuação do Ministério Público.

II – órgãos públicos do Estado de Santa Catarina pertencentes à administração direta, autárquica ou fundacional;

III – órgãos e entidades públicas municipais;

IV – órgãos e entidades públicas federais; e

V – entidades privadas sem fins lucrativos.

§ 1º Entre órgão sou entidades de mesma natureza ou categoria, a classificação far-se-á pela ordem cronológica de manifestação de interesse.

§ 2º O órgão ou a entidade que tenha recebido bens em doação, nos 12 meses anteriores à publicação do edital, não poderá concorrer à nova doação, salvo se não houver outros interessados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CASO A INSTITUIÇÃO SEJA CLASSIFICADA

– Para órgãos públicos do Estado de Santa Catarina ou Pessoas Jurídicas de Direito Público, a documentação consistirá em requerimento subscrito pela respectiva autoridade, com cópia da inscrição no CNPJ.

– Para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, a documentação consistirá em:

I – requerimento do responsável pela entidade;

II – cópia de inscrição no CNPJ;

III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

IV – certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, a Municipal e a Federal;

V – cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado;

Caso a instituição não apresente a documentação no prazo estabelecido, será eliminada do procedimento de doação.