Medida provisória acaba com publicação de balanço de empresas em jornais

Foto: divulgação

 

 

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O presidente Jair Bolsonaro assinou, no dia 6 de agosto, a medida provisória nº 892, alterando as regras de publicação de demonstrações financeiras, contábeis e outros documentos das sociedades anônimas.

A medida altera a redação do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 e do artigo 19 da Lei nº 13.043/2014, extinguindo a publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, bem como, em jornal de grande circulação, conforme o lugar em que esteja situada a sede da empresa.

Para o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC), a decisão é fundamental para o direito societário brasileiro. “As empresas não queriam se tornar uma S/A, mesmo com diversas vantagens, pois, as publicações eram muito caras”, comenta.

Com a nova medida, as publicações serão feitas por meio da certificação digital nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da empresa administradora do mercado em que os valores mobiliários da organização estiverem admitidos à negociação e no sítio eletrônico da própria companhia.

Poffo lista algumas vantagens de se tornar uma sociedade anônima, são elas:

  • Resguardo de informações: transferência de ações (vendas, doações e usufruto) sem alteração na Junta Comercial; quadro de acionistas não é divulgado
  • Acordo de acionistas com expressa previsão legal, autoexecutável perante a companhia e pelos administradores
  • Discussões Societárias ficam muito mais protegidas do Judiciário;
  • Controle acionário com maioria simples das ações votantes;
  • Liberdade de fixação de critérios de admissão de investidor, inclusive mediante ajuste de preço de emissão de ações.

“A atualização do dispositivo legal impactará positivamente um conjunto relevante de empresas brasileiras e permitirá uma maior efetividade na sua continuidade em vista do melhor ajuste entre os sócios”, finaliza Poffo.