Médico do SUS que induziu idosa a cirurgia particular é condenado em Santa Catarina

A família precisou pagar R$ 1,3 mil por uma operação no ombro que poderia ser feita pelo sistema público de saúde em setembro de 2012.

Foto: especial / Oblumenauense

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico por improbidade administrativa, em Urussanga, no Sul do Estado. Segundo denúncia do Ministério Público, o profissional, ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS), induziu paciente idosa, de 80 anos, a submeter-se a cirurgia particular quando poderia ter realizado o mesmo procedimento na rede pública.

O caso aconteceu em setembro de 2012, pouco mais de uma década. Ao aceitar a opção oferecida pelo médico naquela ocasião, a família da senhora precisou pagar-lhe R$ 1,3 mil por uma operação no ombro.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, o ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito restou devidamente caracterizado em sua forma dolosa.

“Da análise do acervo probatório acostado – especialmente a prova testemunhal colhida -, verifico que o médico (…) induziu a paciente (…) a optar pela realização de procedimento cirúrgico particular, para restauro de fratura na extremidade proximal do úmero, de modo a obter contraprestação pecuniária pelos seus serviços, auferindo, assim, vantagem econômica indevida”, anotou o magistrado.

Em sua defesa, o médico argumentou a urgência da cirurgia e o risco de aguardar por mais tempo insumos necessários realizá-la. Mas um perito médico informou nos autos que o hospital local possuía estrutura e materiais para realizar o procedimento em tempo hábil, sem colocar a saúde da paciente em risco. Não fosse a manobra feita pelo médico em benefício próprio, destacou Boller, a cirurgia poderia ocorrer pelo SUS.

Por conta disso, em decisão unânime daquele órgão colegiado, o médico foi condenado à perda da quantia ilicitamente acrescida ao seu patrimônio, mais o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial – ambos acrescidos de juros e correção.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina