Mais de 200 presos foram beneficiados pela saída temporária em Blumenau

 

 

 

 

 

Neste fim de 2019, a justiça concedeu o benefício de saída temporária para 2.528 detentos de Santa Catarina. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e pelo Departamento de Administração Prisional (SAP).

As saídas começaram na quinta-feira (19) e vão até 31 de dezembro e em sete dias eles tem que retornar às suas unidades prisionais. Na sexta-feira (20) 572 presos já tinham deixado os locais onde estavam detidos em Santa Catarina. Esse número pode aumentar caso sejam dadas novas autorizações durante o recesso do Poder Judiciário.

Em Blumenau, 204 detentos foram beneficiados com a saída. As cidades catarinenses com maior número de detentos liberados para o indulto de Natal, foram Chapecó (371), Curitibanos (325) e Palhoça (317).

Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro. Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes.

Confira como foi em cada cidade do estado:

  • Araranguá – 45
  • Barra Velha – 20
  • Blumenau – 204
  • Brusque – 8
  • Caçador – 19 (presídio)
  • Campos Novos – 15
  • Chapecó – 371
  • Concórdia – 28
  • Criciúma – 241
  • Curitibanos – 325 (penitenciária)
  • Florianópolis – 8 (penitenciária)
  • Imbituba – 37
  • Indaial – 15
  • Itajaí – 263
  • Itapema – 16
  • Jaraguá do Sul – 47
  • Joaçaba – 28
  • Joinville – 144
  • Lages – 56
  • Laguna – 12
  • Maravilha – 18
  • Palhoça – 317
  • Porto União – 25
  • Rio do Sul – 16
  • São Cristóvão do Sul – 2
  • São Francisco do Sul – 19
  • São José do Cedro – 20
  • São Miguel do Oeste – 11
  • São Pedro de Alcântara – 38
  • Tijucas – 01
  • Tubarão – 136
  • Videira – 02
  • Xanxerê – 21

 

Indulto de Natal

A saída temporária é diferente do induto de Natal. Este último é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro.