Neste fim de 2019, a justiça concedeu o benefício de saída temporária para 2.528 detentos de Santa Catarina. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e pelo Departamento de Administração Prisional (SAP).
As saídas começaram na quinta-feira (19) e vão até 31 de dezembro e em sete dias eles tem que retornar às suas unidades prisionais. Na sexta-feira (20) 572 presos já tinham deixado os locais onde estavam detidos em Santa Catarina. Esse número pode aumentar caso sejam dadas novas autorizações durante o recesso do Poder Judiciário.
Em Blumenau, 204 detentos foram beneficiados com a saída. As cidades catarinenses com maior número de detentos liberados para o indulto de Natal, foram Chapecó (371), Curitibanos (325) e Palhoça (317).
Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro. Podem ser beneficiados os detentos dos regimes fechado, aberto e semi-aberto que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes.
Confira como foi em cada cidade do estado:
- Araranguá – 45
- Barra Velha – 20
- Blumenau – 204
- Brusque – 8
- Caçador – 19 (presídio)
- Campos Novos – 15
- Chapecó – 371
- Concórdia – 28
- Criciúma – 241
- Curitibanos – 325 (penitenciária)
- Florianópolis – 8 (penitenciária)
- Imbituba – 37
- Indaial – 15
- Itajaí – 263
- Itapema – 16
- Jaraguá do Sul – 47
- Joaçaba – 28
- Joinville – 144
- Lages – 56
- Laguna – 12
- Maravilha – 18
- Palhoça – 317
- Porto União – 25
- Rio do Sul – 16
- São Cristóvão do Sul – 2
- São Francisco do Sul – 19
- São José do Cedro – 20
- São Miguel do Oeste – 11
- São Pedro de Alcântara – 38
- Tijucas – 01
- Tubarão – 136
- Videira – 02
- Xanxerê – 21
Indulto de Natal
A saída temporária é diferente do induto de Natal. Este último é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano. Além do bom comportamento, o candidato ao benefício tem que ter pena superior a oito anos, e o réu primário tem que ter cumprido um quarto da sentença até o dia 25 de dezembro.