Liminar obriga supermercado a só vender produtos vegetais com origem comprovada

Segundo denúncia do Ministério Público, as verduras eram comercializadas contaminadas por agrotóxicos e sem rastreamento de origem, inclusive em produtos expostos como orgânicos.

Foto: Arquivo / Secom (SC)

Uma decisão judicial obrigou o Supermercado Brasão, de Chapecó, a vender somente produtos vegetais que tenham certificação de origem e controle de uso de agrotóxicos. Os produtores e fornecedores precisam ser credenciados pelo Programa Alimento Sem Risco, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar atendeu ao pedido feito pela 5ª Promotoria de Justiça da cidade, e se a decisão for descumprida, o estabelecimento deverá pagar uma multa de R$ 5 mil reais para cada produto vendido irregularmente.

Foi o resultado de uma ação civil pública ajuizada no dia 9 de dezembro de 2020, depois que de terem sido ignoradas as propostas de ajustamento de conduta. Foram apuradas em diferentes ocasiões, que as amostras de produtos hortifrutigranjeiros comercializados pelo supermercado, e recolhidos para análise, apresentaram resíduos de agrotóxicos fora dos limites aceitáveis e até mesmo de uso proibido pela legislação.

Segundo o Ministério Público, o supermercado não conseguiu comprovar adequadamente a origem dos produtos, apresentando apenas as informações do fornecedor e não do produtor. Na ação, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira demonstra que os alimentos, além de não atenderem às normas, ainda se mostraram impróprios para o consumo humano.

Programa Alimento Seguro

O Programa Alimento Sem Risco (PASR) é desenvolvido pelo MPSC em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, a Empresa de Pesquisa Agropecuária (EPAGRI), a Vigilância Sanitária Estadual (DIVS), a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e a Superintendência Federal da Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (SFA/MAPA), além de outras organizações.

O objetivo é estabelecer estratégias de atuação integradas para coibir o uso indevido de agrotóxicos, fortalecer a economia agrícola e garantir o direito básico à saúde dos agricultores, dos consumidores e da sociedade em geral, bem como o direito a um meio ambiente sadio e equilibrado.

Fonte: Ministério Público de SC