Liminar determina que Beto Carrero World não faça propaganda eleitoral em suas redes sociais

A multa pode chegar a R$ 100 mil por publicação. 

Nesta quinta-feira (27/10/22) o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de SC, Sebastião Muniz, recebeu uma representação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a pessoa jurídica J.B. World Entretenimento S/A (Beto Carrero World) depois que a mesma ofereceu benefícios diferentes, distinguindo eleitores e provocando a abstenção dos votos. A publicação foi divulgada ontem (26) no perfil do Instagram e teve enorme alcance, chegando a mais de 40 mil visualizações em apenas 16 horas.

Com base no artigo 301 do CPC, o juiz auxiliar Sebastião Muniz, em decisão monocrática, explicou que “com o intuito de preservar o regular exercício do direito de voto e a vedação de propaganda de cunho eleitoral no site de pessoas jurídicas”, fez imposições J.B. World Entretenimento S/A: que se abstenha de realizar propaganda eleitoral, em suas redes sociais ou em qualquer página da internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação.

O magistrado também determinou a imediata remoção de qualquer propaganda eleitoral ou partidária que ainda apareça em suas redes sociais ou em página eletrônica, sob pena de aplicação da mesma sanção. Mas isso já tinha ocorrido com repercussão negativa após a notícia ser divulgada na imprensa nacional.

Conforme a decisão de Muniz, “no primeiro post, é possível observar que o representado teria divulgado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 08h no parque e saia depois das 17h, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”.

Em seguida, o magistrado informou que ainda é possível verificar no segundo post, que o representado expressamente cita a legenda partidária que seria “beneficiária” pela promoção, caracterizando o teor eleitoral da publicação. E assinalou que a promoção indicada no primeiro post está prorrogada até dia 31/10, enquanto a promoção indicada no segundo post, faz menção expressa à necessidade de o consumidor (eleitor) permanecer no parque durante o horário inteiro de votação, só assim terá o referido “benefício”, valendo apenas para o dia 30/10 (domingo do 2º turno de votação).

“O objetivo da presente representação, portanto, não é só a retirada das propagandas em questão, mas também a imediata suspensão de toda e qualquer promoção ou benefício que vise o eleitor a eventual abstenção eleitoral ou que crie qualquer tipo de distinção de eleitores de um candidato ao de outro candidato.” Quando o juiz auxiliar acessou os links indicados pelo PSOL, constatou que a postagem já tinha sido apagada.