Liminar da justiça tenta garantir hemodiálise para pacientes no Vale do Itajaí

 

 

 

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para garantir a continuidade da prestação do serviço público de hemodiálise da Fundação Pró-Rim de Balneário Camboriú. A decisão judicial determina que o Estado de Santa Catarina e o município tomem as medidas necessárias em cinco dias para atender os doentes renais crônicos da região.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca local após a fundação suspender no dia 28 de setembro, o atendimento a novos pacientes. O motivo foi a falta de suporte financeiro do Estado e do município para a manutenção do serviço, inclusive não foi descartada o fechamento da unidade.

De acordo com informações do MPSC,  a prefeitura não estava repassando os valores recebidos pelo Ministério da Saúde desde abril deste ano. Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça buscou uma solução extrajudicial do problema. Nenhum dos dois poderes manifestou a intenção de fazer o repasse, quando foi decidido entrar com medidas administrativas para garantir a continuidade do serviço.

Na ação, a Promotoria de destaca a importância do tratamento para os portadores de doença renal crônica, uma enfermidade que cresce mais de 6% ao ano no Brasil e cujas complicações matam mais pessoas do que o câncer de mama. A hemodiálise funciona como um rim artificial, filtrando as substâncias indesejáveis do sangue por meio de uma máquina.

“O serviço de hemodiálise é essencial e vital para os pacientes renais, os quais são obrigados a irem às clínicas três vezes por semana e permanecer durante quatro horas para realizar seu tratamento, além de comporem os principais grupos de risco da pandemia da COVID-19, pois, em sua maioria, são idosos, hipertensos, diabéticos ou possuem outra patologia que os tornam vulneráveis ao atual cenário epidemiológico”, argumentou a Promotoria de Justiça.

Além disso, Estado e município, devem encaminhar os novos pacientes renais às clínicas de tratamento de hemodiálise, sob pena de multa diária. Em até 10 dias, devem ser apresentem, em 10 dias, a listagem de pacientes renais incluídos a partir da data em que a Fundação Pró-Rim anunciou a suspensão do atendimento e o encaminhamento dado a cada um. A decisão é passível de recurso.