A prefeitura de Blumenau cancelou o processo de contratação de uma empresa para instalar e operar as lombadas eletrônicas no município. A administração explicou que na data de sua publicação, o edital de licitação lançado não atendia aos requisitos técnicos que preconizam a nova resolução do Contran.
Entre eles está o registro da latitude e longitude do local de operação e a tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) em anexo ao equipamento. As novas regras valem tanto para radares fixos quanto móveis.
NOTA OFICIAL SOBRE EDITAL DAS LOMBADAS ELETRÔNICAS
Em todos os processos licitatórios, a Prefeitura de Blumenau preza pela contratação de produtos e serviços com a melhor qualidade e preço possíveis. Além disso, a transparência em todos os atos administrativos é seguida à risca. A exigência de capacidade técnica das empresas participantes faz parte do padrão adotado pelo Município nos editais para concorrências. Sendo que essa prática contribui para a correta aplicação dos recursos públicos.
É importante ressaltar que o processo licitatório garante a observância constitucional e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, com processo e julgamento em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, além do cumprimento da lei de Licitações n° 8.666/93.
Desta forma, levando em consideração a análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 798, de 2 de setembro 2020, posterior à publicação do edital, o Município optou pelo cancelamento do processo para contratação da empresa responsável pela instalação e operação das lombadas eletrônicas da cidade.
Em razão da data de sua publicação, o edital de licitação lançado não atende aos requisitos técnicos que preconizam a nova resolução do Contran, como o registro da latitude e longitude do local de operação e a tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) em anexo ao equipamento.
As novas regras valem tanto para radares fixos quanto móveis. Com isso, uma nova licitação será lançada atendendo todas as recomendações técnicas e legais dispostas na Resolução do Contran, que entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2020.
Assim que os estudos e edital forem concluídos, a Prefeitura irá retomar o processo para contratação da empresa que prestará o serviço. Neste período, a fiscalização será intensificada por meio dos cinturões.