Lei municipal proíbe o aluguel de cães em Blumenau

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Texto: Joni César

Nesta semana, entrou em vigor a lei nº 8.058/2014 que dispõe sobre a proibição da atividade empresarial de locação, prestação de serviços, mútuo, comodado e cessão de cães de guarda em Blumenau. A medida faz parte de um trabalho desenvolvido pela Diretoria de Bem Estar Animal para colocar um fim nos maus tratos contra os animais.

Segundo o diretor do órgão, Eliomar Russi, a iniciativa na cidade é pioneira no Estado e cessa a atividade no município em função da falta de estrutura, onde muitas vezes os animais são deixados nos pontos de trabalhos desnutridos, desidratados, sem condições de higiene e sem qualquer assistência alimentar e veterinária.

“A lei municipal proíbe esse tipo de atividade na cidade, o que permite dar respeito e dignidade aos animais, em consonância com a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Unesco.”, diz Eliomar.

Com a nova lei em vigor, quem for flagrado exercendo a atividade em Blumenau, será caracterizado como flagrante através do 190 da polícia militar, ou mesmo através da ouvidoria da Prefeitura pelo número 156. “Agora a atividade passa a ser ilícita, sujeita as penalidades legais como qualquer outra atividade que se enquadre neste sentido”, reforça Eliomar.