Laboratório que perdeu exame de paciente idoso é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização

 

 

Um laboratório de análises clínicas de Concórdia (SC) foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem de 71 anos. Ele estava com suspeita de câncer na garganta em 2012 e o estabelecimento acabou extraviando a amostra de tecidos na época. Isso prejudicou o rápido diagnóstico e imediato início do tratamento.

Segundo os autos, o idoso precisou fazer um novo procedimento invasivo para os exames, com necessidade de internação hospitalar. Em sua defesa, o laboratório alegou que a empresa contratada para fazer o transporte das amostras é que perdeu o material coletado, por isso não faria sentido pagar a indenização.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, afirmou que a responsabilidade pela contratação e fiscalização da qualidade dos serviços prestados pela empresa de transporte é do laboratório. “Logo, não há como eximir-se da responsabilidade decorrente do extravio do material se o transporte foi realizado por quem agia sob seu comando, a fim de satisfazer seus interesses econômicos”, acrescentou.